POLÍTICA
Vereador questiona cumprimento de Lei ‘salva bebês’
Sancionada em 26 de dezembro de 2019, a Lei nº 7666/2019 dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades procederem a orientação de primeiros socorros em caso de obstrução de vias aéreas por corpo estranho – OVACE. A iniciativa, havia sido proposta pelo vereador Zairo Casagrande, através de um projeto de lei, mas que, em comum acordo, a ideia acabou se tornando um Projeto do Executivo, e ficou conhecida como a Lei ‘salva bebês’.
Na tarde desta quinta-feira (30/07), o parlamentar, em reunião com representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Hospital Materno Infantil Santa Catarina, Hospital São João Batista/Unimed e Secretaria Municipal de Saúde, discutiu os detalhes técnicos e a participação de cada entidade na implementação da lei. O Hospital São José não pôde participar da reunião, mas justificou a ausência.
“Fizemos uma discussão muito produtiva sobre vários aspectos da lei e, garantindo, a partir de agora, a implementação desta lei que tem dois objetivos: primeiro, salvar os bebês a partir do treinamento das mães e segundo seria desonerar os serviços de emergência, como 190, 192 e 193. A partir do momento que a gestante ou seus familiares tem este treinamento, se imagina que essas ocorrências também irão diminuir, deixando esses serviços para atendimentos específicos ao qual foram destinados. Ficamos muito felizes, pois o ‘salva bebês’ agora é uma realidade em Criciúma”, comentou o vereador.
Confira a Lei nº 7666/2019 na íntegra: camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-ordinaria-7666-2019-101363
Texto: Clara Fernandes