TRÂNSITO
Edital para a inscrição de pedágios beneficentes é aberto em Criciúma
Requerimentos devem ser protocolados entre os dias 7 e 21 de janeiro de 2021, das 8h às 17h, no setor de Protocolo do Paço Municipal Marcos Rovaris
As entidades sem fins lucrativos podem solicitar a realização de pedágios beneficentes em Criciúma. Os requerimentos devem ser protocolados entre os dias 7 e 21 de janeiro, das 8h às 17h, no setor de Protocolo, no Paço Municipal Marcos Rovaris. O edital de inscrição está publicado na página 3 do Diário Oficial Eletrônico (Doe) dessa quinta-feira (17): https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php?diario=2459#conteudo .
Para poder realizar o pedágio, é necessário que a entidade seja portadora do título de utilidade pública municipal, promova atividades filantrópicas, esportivas, culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado. Além disso, é preciso estar em funcionamento nos últimos dois anos anteriores, com a observância dos estatutos e estejam registrados em todos os órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal.
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: CPF e RG do presidente da instituição, ata dos membros, CNPJ da instituição, título de utilidade pública que esteja em funcionamento efetivo e contínuo por dois anos, e inscrições municipal, estadual e federal. Caso haja coincidência nas datas para a realização dos pedágios, será priorizada a entidade que protocolou primeiro.
“Estamos lançando o edital para o ano de 2021, seguindo todos os protocolos por conta da pandemia. Essa é uma forma das entidades poderem arrecadar. Sabemos que elas precisam desenvolver esse tipo de atividade e, por isso, ela é feita de forma regulamentada, seguindo todas as orientações”, explicou a secretária municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma, Patrícia Vedana Marques.
Covid-19: cuidados necessários
Será obrigatório, por quem receber os valores, o uso de máscara, luva e face shield. Além disso, não poderão ser entregues itens aos pagantes. Para a entrega do dinheiro, o portador deverá estar usando máscara. O número máximo de pessoas no pedágio será seis. Deverá ser disponibilizado álcool gel no local do pedágio e cada cobrador deverá possuir recipiente específico onde será depositado o dinheiro.
Texto: Maria Henrique Leandro
Fotos Divulgação/Internet