INFRAESTRUTURA
Calçadas construídas de forma adequada garantem segurança e acessibilidade
Em Criciúma, a construção precisa seguir leis do código de obras do município e leis federais de acessibilidade
Ter calçada dentro da legislação facilita a locomoção dos pedestres, garante mais segurança e acessibilidade para todos. Por isso, a Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) da Prefeitura de Criciúma fiscaliza diariamente as calçadas em todas as regiões do município. Segundo a Lei n° 3070/94, é obrigação do proprietário ou possuidor de imóveis edificados ou não no perímetro urbano, de frente à via pública pavimentada, a realização do calçamento adequado.
“Compreende um alargamento mínimo de 2,20m até 2,80m. Porque, conforme a lei, a partir da borda do meio fio, um metro de largura é para fins de equipamento público: poste, placa de iluminação, semáforo. Depois daquela posição ali, mais 1,20m a 1,80m, é onde aquela área tem que estar livre de circulação, sem qualquer obstáculo, inclusive nessa área a gente posiciona no centro o piso acessível”, explica o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva.
As normas são diferentes para os terrenos antigos onde não há o alargamento necessário para construir a calçada de até 2,80m. Nesses locais, o tamanho mínimo é de 1,20m. Porém, ambas situações devem seguir a lei municipal 7,609 de 2019, onde as calçadas precisam ser antiderrapantes. “Tem que ser um material adequado, como um concreto alisado, piso de concreto ou paver. São os três materiais que a prefeitura adota para exigir as calçadas na cidade”, frisa.
Acessibilidade nas calçadas
Um dos pontos mais importantes quando se trata de construção do calçamento é a acessibilidade. As calçadas devem possibilitar rotas acessíveis de forma contínua e integrada. Isso quer dizer que a calçada de um vizinho e o outro têm que estar conectadas, sem desníveis, sem obstáculos e com espaços livres.
Além disso, acessibilidade compreende a colocação de piso adequado (tátil) para as pessoas com deficiência visual. São pisos vermelhos que devem ter a cor diferente do restante da calçada. Conforme as normas federais, existem dois tipos: os pisos de bolinhas, onde há desníveis e obstáculos, e os pisos guia, aqueles que seguem uma linha sem obstrução.
As rampas de acesso para os cadeirantes também fazem parte da acessibilidade. “Tem que ter uma largura mínima de 1,20m e geralmente são posicionadas nas esquinas e faixas de pedestres. O modelo das rampas pode ser encontrado no DFU e na lei 7.609/2019”, salienta. Todas as normas estão presentes na Cartilha Calçada Legal.
Penalidades para quem não cumprir as normas
Quando uma irregularidade é encontrada após um fiscal realizar a vistoria, é encaminhado uma notificação ao proprietário. É dado o prazo de 60 dias para o dono do imóvel se regularizar. Caso não faça, é encaminhado um auto de infração. A multa mínima de em torno de R$1.300,00, dependendo do tamanho da testada do terreno. Se novamente não for solucionado, o auto de infração é implantado e colocado em dívida ativa. Ainda, a prefeitura pode realizar a obra e cobrar os gastos em dívida ativa.
Caso as normas não sejam seguidas, o setor recebe denúncias por meio do número 156 (Ouvidoria). Dúvidas podem ser tiradas no telefone da DFU (48) 3431-0102.
Texto: Stefanie Machado I Foto: Arquivo Decom